Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre uma discussão inmportante sobre a tributação de serviços de telecomunicações. Segundo o STJ, em decisão favorável a um pleito da GVT, assinaturas básicas de telefonia que não incluam franquia de utilização de minutos não estão sujeitas à cobrança de ICMS. Segundo a GVT, esse tipo de assinatura básica corresponde ao que se paga pelos serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamento. Ou seja, serviços preparatórios para a consumação do ato de comunicação, ou "atividades intermediárias", nas palavras do STJ, mas não para o ato de comunicação em si. No entendimento do STJ, quando existe a inclusão de uma franquia de minutos, aí sim incidiria o ICMS.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.