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quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Rede de lojas terá que indenizar consumidora


A C&A Modas terá que indenizar em R$ 3 mil uma consumidora por saque realizado por terceiro com cartão de crédito fraudado. A decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF.

No processo, a consumidora reclamou que solicitou um cartão de crédito à C&A, mas que não chegou a tomar posse do mesmo. Ela contou que, meses depois, tomou conhecimento de que seu nome constava nos cadastros negativos, devido a uma dívida com a loja.

A investigação sobre o caso concluiu que o débito foi resultado de um saque realizado na C&A por uma terceira pessoa, que fraudou o cartão da cliente.

Em sua defesa, a empresa alegou que a consumidora não sofreu prejuízos financeiros. Também questionou sobre o valor da indenização por danos morais, afirmando que a quantia de R$ 3 mil, estaria desproporcional e resultaria em "enriquecimento sem causa" da autora da ação.

Segundo o juiz relator do caso, a C&A deve ser responsabilizada porque foi descuidada com os dados pessoais da consumidora.

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1 comentários:

Anônimo disse...

O causídico da loja fez defesa frágil, até parece que copiou dos livros de estágio. Enriquecimento sem causa não caberia jamais alegar em uma condenação de R$ 3 mil. O cara poderia ter consultado alguém mais esperto para tentar uma defesa mais consistente. A loja tem mesmo que se f. porque foi relapsa. Gostei da sentença. Adoro litígios do tipo e me considero até especialista em causas desta natureza. É que são tão facinhas de ganhar. Bjs.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.