A empresa Elevadores Otis LTDA foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor individual de R$ 10 mil para três adultos e para quatro crianças. Todos eles são membros de uma mesma família que permaneceu presa em um elevador por aproximadamente uma hora devido a uma falha na prestação do serviço, até que foram resgatados pelos funcionários do próprio condomínio, uma vez que os funcionários da empresa, responsáveis pelo atendimento de emergência, ainda não haviam chegado ao local. A decisão foi da 1ª Câmara Cível, reformando a decisão da 5ª Vara Cível de Natal, apenas para elevar o valor a ser pago às crianças, que anteriormente foi estipulado em R$ 5 mil.
A empresa argumentou que no contrato celebrado entre as partes não há previsão de tempo de resposta aos chamados que ocorram a partir de 17:18 h até às 07:30 h, nos dias de final de semana. Sustenta que o contrato prevê o tempo máximo de 300 minutos para resposta aos chamados feitos entre as 07h30s e às 17h18s, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, sendo, pois, equivocado o entendimento do juiz de que o contrato fixa o prazo máximo de 30 minutos para o atendimento aos chamados de socorro de passageiros presos em cabine do elevador. [...]
1 comentários:
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.