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segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Remédio para portadora de lúpus


O remédio foi prescrito pelos médicos para substituir medicamentos anteriores. Apesar de demonstrar a necessidade do tratamento e da falta de condições para o custeio do medicamento, a portadora da doença teve o pedido negado várias vezes pelo Ministério da Saúde.

Insatisfeita, ela entrou com um mandado de segurança no STJ contra ato do Ministro da Saúde. No processo sua defesa alegou considerou que, “ao negar a realização do tratamento à paciente, o Ministério da Saúde fere a dignidade da pessoa humana, bem como, direito líquido e certo de acesso universal à saúde, que é dever do Estado e direito de todo cidadão”.

No pedido de liminar, a advogada ressaltou o perigo existente, caso o Estado não ofereça com urgência o referido medicamento, destacando o receio de que o pedido fosse atendido apenas ao final, ressaltando que “tendo em vista estar em jogo não apenas interesses patrimoniais, mas o direito à saúde e bem-estar de uma pessoa”, ressaltou. Após atender preliminarmente o pedido de gratuidade da Justiça, o ministro Carvalhido concedeu a liminar, reconhecendo presentes os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. “Com efeito, a efetiva necessidade de tratamento ficou demonstrada nas razões e documentos juntados aos autos do writ”, considerou o ministro.

Ao conceder a liminar, o ministro ressaltou o perigo existente na eventual demora no fornecimento. “A gravidade da doença não permite a interrupção do medicamento, sem que isso traga sérios prejuízos à saúde da impetrante”, acrescentou.

Na decisão, o ministro requisitou, ainda, informações ao ministro da Saúde sobre o caso.

By: STJ

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.