Aluna do curso de Direito de uma faculdade em Taguantinga (DF) foi condenada pela 1ª Turma Recursal do TJ-DFT a pagar cinco mil reais de reparação por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais.
Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor Alexssander Augusto Santos Escossa de Oliveira, a universitária Sandra Aparecida de Sousa passou a proferir impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda ameaçou o professor e, na frente dos colegas, disse que "ele iria apanhar na saída da aula".
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que "ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante". As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recursos de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio".
Segundo o TJ-DFT não cabe mais recurso da decisão. A advogada Roberta Batista de Queiroz atuou em nome do autor da ação.
(Proc. nº 2007.07.1.020422-3).
Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor Alexssander Augusto Santos Escossa de Oliveira, a universitária Sandra Aparecida de Sousa passou a proferir impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda ameaçou o professor e, na frente dos colegas, disse que "ele iria apanhar na saída da aula".
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que "ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante". As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recursos de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio".
Segundo o TJ-DFT não cabe mais recurso da decisão. A advogada Roberta Batista de Queiroz atuou em nome do autor da ação.
(Proc. nº 2007.07.1.020422-3).
2 comentários:
Gostaria de saber qual a solução num cenário oposto. Quando o aluno é xingado e intimidado pelo professor, que ainda por cima diz, "quem manda aqui sou eu, pode falar com o coordenador pois de nada adiantará, sou concursada e sou juiza!"
me responda se puder.
Olá!
No caso em que vc descreveu, é o mais comum, cabe ação de reparação, indenização também, e isto é o que mais ocorre. Basta que tenha sido, de fato, ofendido e que tenha provas (testemunhas). O caso que publiquei é mais raro e foi, exatamente por isto, que o fiz.
Por outro lado, acima do coordenador tem quem vc possa procurar, basta que não se intimide. Mas, antes de tudo, fale com o coordenador sim, antes de tudo, pois esta 'juíza' acha que vc não o fará. Ela não pode intimidar ninguém usando seu cargo.
Espero ter ajudado.
Abraços e boa sorte!
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.