Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Isenção de IPTU para doentes graves

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 432/08, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que isenta os portadores de doenças graves de pagarem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O autor do projeto argumenta que a isenção é necessária, pois esses doentes já não pagam o Imposto de Renda. "É uma medida justa para atender a uma parcela da população que gasta muito com a compra de remédios", diz Vitor Penido.

O projeto lista como beneficiários da isenção os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, transtorno mental incapacitante, esclerose múltipla, neoplasia (tumor) maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória da coluna), nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, silicose e aids. A obtenção do benefício fiscal, pelo projeto, dependerá sempre de laudo de medicina especializada.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.172/66, que trata do sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos estados e aos municípios.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e está na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

By: Agência Câmara

demo template blog and download free blogger template feature like magazine style, ads ready and seo friendly template blog
DheTemplate is galleries new free blogger template with a good design and layout include feature ready added for your blog. DheTemplate.com - NEW FREE BLOGGER TEMPLATE EVERYDAY !!

0 comentários:

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.