Depois de 10 anos de um processo de concordata, as Lojas Arapuã S/A tiveram sua falência decretada pela 4ª Turma do STJ. A Turma seguiu o entendimento do desembargador federal do TRF1, Carlos Fernando Mathias, que deu provimento ao recurso da empresa credora Primafer Inc. S/A, contrária à concessão de novo prazo para a Arapuã se reestruturar.
Em 1998, a Arapuã pediu concordata com um plano de pagamento em dois anos para seus credores quirografários (sem preferência legal para receber dívidas), com o qual pagaria 2/5 da dívida no primeiro ano e o restante no ano seguinte. Entretanto, depois do prazo vencido, não houve depósito de nenhum dinheiro para os credores. Posteriormente, a empresa concordatária apresentou um amplo plano de reestruturação que incluiu a criação de duas novas empresas, a transferência dos ativos (bens da empresa) para elas e o pagamento das dívidas em 10 anos. Tais pagamentos, entretanto, não teriam ocorrido.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.