A conjunção de fatos foi rara: um magistrado gaúcho acordado, no meio da noite, pelos ruídos causados por um ladrão que vasculhava a residência. O meliante foi preso em flagrante e condenado recebendo pena que - na avaliação do cidadão-juiz - foi branda.
Esse mesmo cidadão, vítima da violência que assola o país, publicou - sem arvorar-se ostensivamente de sua condição de magistrado - uma candente matéria paga: "Terra de Ninguém".
O texto foi impactante: "agora eu entendo a revolta da população com a atuação do Poder Judiciário. Realmente, as pessoas estão com a razão quando dizem que em Cruz Alta pode-se furtar, roubar e até matar que ´não dá nada´".
Uma representação disciplinar contra o juiz foi levada a julgamento pelo Órgão Especial do TJRS, no último dia 9. Ficou vencido o relator, que votava pela instauração do procedimento, sendo acolhidas as razões de defesa, para a partir do voto da desembargadora Maria Isabel de Souza, reconhecer que a pública e contudente publicação foi "a reclamação de um cidadão vítima da violência, que não agiu como magistrado, afastando-se, assim, a aplicabilidade da Loman".
Disso resultou o arquivamento da representação. (Proc. administrativo nº 0010-08/002344-1).
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.