A decisão liminar, resultado de uma ação do MPF/PI, passa a valer para as declarações de 2009, referentes ao exercício de 2008, mas só é válida para o estado do Piauí.Newsletter
A Justiça Federal deferiu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), determinando que a Receita Federal admita, independentemente do sexo, a inclusão como dependentes para fins de dedução no imposto de renda de contribuintes que mantenham sociedade de fato e onde se configure relação de depedência financeira. Pela decisão, válida somente para o estado do Piauí, homossexuais poderão incluir seus companheiros ou companheiras como dependente no Imposto de Renda. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.