Uma empregada doméstica que trabalhava numa casa de família, em João Pessoa (PB), foi condenada pelo TRT da 13ª Região a indenizar os ex-patrões. A mulher viu-se ré de uma ação trabalhista por maltratar o filho de 4 anos de casal, que sofre de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, com xingamentos como "peste" e "cancro".
Segundo o processo, a empregada trabalhou com o casal no período de março de 2008 a agosto do mesmo ano. De acordo com os documentos, as agressões verbais foram mais frequentes a partir do mês de junho até a demissão da mulher, no início de agosto do ano passado.
Inicialmente, sentença da juíza Mirella D´arc de Melo Cahu Arcoverde de Souza, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa reconheceu a demissão por justa causa da empregada doméstica e a condenou a pagar aos os pais da criança uma reparação por danos morais no valor de R$ 2.500.
Houve recurso ordinário interposto pela doméstica. Provendo-o em parte, a 1ª Turma do TRT considerou "mais adequado à situação financeira da ex-empregada reduzir a indenização ao valor de R$ 200,00". De acordo com a relatora do processo, a juíza Ana Maria Madruga, "a condenação tem caráter pedagógico".
O voto afirma que "a dor de um pai que tem seu filho maltratado não tem preço". A relatora afirma ter "acompanhado casos de maus-tratos a crianças e idosos em todo o país e esses profissionais têm o dever de tratar bem a pessoa que é deixada sob seus cuidados".
Segundo o TRT-13, "as provas contra a empregada são contundentes". Cópia integral dos autos foi encaminhada para o Ministério Público do Trabalho para as medidas necessárias, inclusive a penal.
O processo corre em segredo de Justiça, por envolver uma criança de 4 anos. A divulgação dos nomes dos envolvidos, como o dos ex-patrões, a empregada doméstica e a criança não são autorizados.
(Proc. nº 00688.2008.026.13.00-5).
By: Espaço Vital.
Segundo o processo, a empregada trabalhou com o casal no período de março de 2008 a agosto do mesmo ano. De acordo com os documentos, as agressões verbais foram mais frequentes a partir do mês de junho até a demissão da mulher, no início de agosto do ano passado.
Inicialmente, sentença da juíza Mirella D´arc de Melo Cahu Arcoverde de Souza, da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa reconheceu a demissão por justa causa da empregada doméstica e a condenou a pagar aos os pais da criança uma reparação por danos morais no valor de R$ 2.500.
Houve recurso ordinário interposto pela doméstica. Provendo-o em parte, a 1ª Turma do TRT considerou "mais adequado à situação financeira da ex-empregada reduzir a indenização ao valor de R$ 200,00". De acordo com a relatora do processo, a juíza Ana Maria Madruga, "a condenação tem caráter pedagógico".
O voto afirma que "a dor de um pai que tem seu filho maltratado não tem preço". A relatora afirma ter "acompanhado casos de maus-tratos a crianças e idosos em todo o país e esses profissionais têm o dever de tratar bem a pessoa que é deixada sob seus cuidados".
Segundo o TRT-13, "as provas contra a empregada são contundentes". Cópia integral dos autos foi encaminhada para o Ministério Público do Trabalho para as medidas necessárias, inclusive a penal.
O processo corre em segredo de Justiça, por envolver uma criança de 4 anos. A divulgação dos nomes dos envolvidos, como o dos ex-patrões, a empregada doméstica e a criança não são autorizados.
(Proc. nº 00688.2008.026.13.00-5).
By: Espaço Vital.
0 comentários:
Postar um comentário
Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.