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quarta-feira, 20 de maio de 2009

Cervejaria Belco tenta burlar decisão judicial


A Justiça Federal proibiu ontem (18/5) a Cervejaria Belco S.A. de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas PET. A empresa deve ainda apresentar o registro da quantidade de garrafas PET já envasadas com bebidas alcoólicas mistas, bem como a quantidade de embalagens PET vazias existentes, ambas em seu estoque, em sua sede na cidade de São Manoel (SP), ao juízo da 1ª Vara Federal de Bauru.

Os documentos apresentados, entre eles laudos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), levam a crer que a empresa valeu-se de estratagemas para burlar decisão anterior (28.05.2008), da 2ª Vara Federal de Marília, proibindo o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem a realização de estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA).

A decisão anterior determinara ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) inspecionar a sede da cervejaria e, em caso de descumprimento, tomar três medidas: 1- lacrar a linha de produção; 2- multar a empresa em R$100 mil/dia; 3- expedir ofício ao Ministério Público Federal (MPF), jurisdição de São Manoel, para analisar a ocorrência penal. (vide release 7.5.2008)

Os laudos expedidos pelo MAPA dão conta de que a Belco continuou comercializando bebidas em garrafas PET após aquela decisão judicial. Além disso, a cervejaria criou um chope com aroma de limão ou de caramelo que denominou "bebida alcoólica mista" comercializando-os na embalagem proibida.

Dessa vez, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, deferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal proibindo a cervejaria de envasar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica por mistura em embalagens de garra PET, ou outro tipo de embalagem plástica sem a existência de prévio estudo de impacto ambiental, licença ambiental e registro no Ministério da Agricultura, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por embalagem utilizada. (DAS)

A.C.P. Nº. 2009.61.11.000427-2

Decisão na íntegra...

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3 comentários:

Gato Guga disse...

Donos de cervejarias são criminosos porque vendem droga e portanto, são traficantes. Deveriam estar todos presos e essa multinha é nada para o que esses canalhas ganham, para matar pessoas.

Rogério Delgadinho disse...

Não concordo! a Cervejaria Belco tem um excelente produto, seja em garrafas pet ou não, não concordo com o comentário anterior, a cervejaria Belco produz chopp esta registrada no ministério da agricultura portanto se alcool é droga é outra questão, existe aguardente vodca, vinho etc.
Portanto quem quer se drogar pode ir a um médico e pegar uma receita de algum tipode medicamento psiquiátrico, não concordo que venda de cervejas e simililares seja crime! o que dizer então da venda de cigarros!! Por favor parem de ser hipócritas, temos todos os tipos de drogas a disposição de todos, cabe a cada um o seu uso consciente. Cervejas tem história e contruiram nações inteiras, e os denomindados refrigerantes de cola e outros, fazem bem? aliás açúcar faz bem? gordura faz bem? continuo a afirmar o consumo moderado de cervejas e similares é pura liberdade, a legilação que puna seus infratores, mas condenar cervejarias por usar garrafas pet é demais, deveriam condenar as empresas que engarrafam água em garrafas pet! ou não?

Rogério Advogado.

premieri disse...

A cerveja ou Chopp em embalagem PET não criará jamais maior impacto ambiental que as garrafas de vidro. Essa decisão judicial de proibir o envaze desses tipos de bebidas em garrafas PET, com certeza têm apoio de seus concorrentes. É utopia afirmar isso, visto que as estatisticas de hoje mostram por si só que as embalagens PET são mais recicladas que o vidro. Posso até estar enganado, mas talvez se pertencesse à AMBEV poderia e não teria esse problema.
Antonio (premieri@yahoo.com.br)

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.