É ilícita a conduta da superiora hierárquica, que se aproveita da sua posição de gerente do estabelecimento e namorada do empregador para agredir a trabalhadora com palavras de cunho racista. Assim decidiu a 3ª Turma do TRT3 (MG) acompanhando o voto do relator, desembargador Bolívar Viégas Peixoto.
Peixoto pontuou que: “O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva e repetitiva, de natureza psicológica, por parte do agressor, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, humilhando-o e denegrindo sua imagem, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente do trabalho, forçando-o a desistir do emprego.”
Os empregados e clientes do restaurante, ouvidos como testemunhas, relataram que a reclamante era obrigada a conviver com as palavras ofensivas da superiora hierárquica. Esta usava a sua condição de gerente e namorada do dono do restaurante para humilhar a empregada e vivia repetindo que lugar de negro é na faxina. Até um cliente do restaurante sentiu-se ofendido com as palavras da gerente. O dono do restaurante parecia apoiar a conduta da namorada e nunca usou seu poder diretivo para corrigir esse comportamento inadequado.
Assim, evidenciada a repetição injustificada de ofensas dirigidas à reclamante, a Turma negou provimento ao recurso do reclamado, mantendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e a condenação em danos morais, impostas na decisão de 1º grau.
By: TRT3 MGRO nº 00625-2008-064-03-00-0.
Peixoto pontuou que: “O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva e repetitiva, de natureza psicológica, por parte do agressor, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, humilhando-o e denegrindo sua imagem, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente do trabalho, forçando-o a desistir do emprego.”
Os empregados e clientes do restaurante, ouvidos como testemunhas, relataram que a reclamante era obrigada a conviver com as palavras ofensivas da superiora hierárquica. Esta usava a sua condição de gerente e namorada do dono do restaurante para humilhar a empregada e vivia repetindo que lugar de negro é na faxina. Até um cliente do restaurante sentiu-se ofendido com as palavras da gerente. O dono do restaurante parecia apoiar a conduta da namorada e nunca usou seu poder diretivo para corrigir esse comportamento inadequado.
Assim, evidenciada a repetição injustificada de ofensas dirigidas à reclamante, a Turma negou provimento ao recurso do reclamado, mantendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e a condenação em danos morais, impostas na decisão de 1º grau.
By: TRT3 MGRO nº 00625-2008-064-03-00-0.
2 comentários:
Nada mais correto, pois todos somos iguais. Agora, tenho acompanhado os julgados sobre o tema e parece que os desembargadores não têm a coragem de votar contra sobre atos racistas. Isso é bom porque inibe tal abuso. Eu tenho negros (excelentes pessoas, sem exceção) em meu convívio de trabalho e pessoal. No caso em tela, a tal perua tem mesmo de ser condenada a indenizar e ainda perder o namorado.
Oiêee!
Evidentemente. Racismo é coisa de gente ignorante. Cor da pele é o mesmo que cor de cabelo: cada um tem a sua.
Infelizmente a covardia impede que se acaba com esse absurdo.
Beijos, lindão!!!
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.