Um anteprojeto sobre honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho será apresentado, na próxima quarta-feira (6/5), ao presidente da seccional do Rio de Janeiro da OAB, Wadih Damous. O texto, preparado pelo ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Arnaldo Lopes Sussekind, e pelo advogado Benedito Calheiros Bomfim, pode servir para acabar com o chamado ius postulandi, ou seja, a possibilidade de a parte entrar com ação na Justiça trabalhista sem ser representada por um advogado.
A proposta altera o artigo 839 da Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com a proposta, a reclamação na Justiça trabalhista será apresentada por advogado, que poderá atuar em causa própria, ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Advogados da Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB do Rio entendem que a possibilidade de a pessoa entrar com ação sem um advogado para representá-la é um dos fundamentos para não se reconhecer os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista. [...]
A proposta altera o artigo 839 da Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com a proposta, a reclamação na Justiça trabalhista será apresentada por advogado, que poderá atuar em causa própria, ou pelo Ministério Público do Trabalho.
Advogados da Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB do Rio entendem que a possibilidade de a pessoa entrar com ação sem um advogado para representá-la é um dos fundamentos para não se reconhecer os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.