A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou extinta uma execução hipotecária em curso na Justiça do Distrito Federal por não ter sido comprovada, por meio de aviso de recebimento (AR), a entrega da segunda notificação. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou a mera remessa do aviso de cobrança ao endereço dos mutuários suficiente para satisfazer o requisito da dupla notificação.
A decisão da turma baseou-se em voto do ministro Sidnei Beneti, relator. No Recurso Especial, os mutuários alegaram que a execução hipotecária contra eles movida pelo Unibanco não deveria prosseguir. Isso porque, junto à petição inicial, deveriam constar dois avisos de cobrança, o que não ocorreu. Em relação a uma das notificações apresentadas pelo banco não haveria comprovação de recebimento.
O TJ-DF considerou presumível que os avisos de cobrança da dívida tivessem sido remetidos ao destinatário, uma vez que eles foram endereçados ao imóvel hipotecado. Esse é um dos pressupostos de admissibilidade da ação de execução de acordo com a Lei 5.741/71.
Ao reformar o entendimento de segunda intância, o ministro Beneti destacou que o sistema de intimação via postal feito com AR visa justamente a produzir um documento que sirva de prova da entrega da notificação. Por isso, quando entregue, o carteiro exige a assinatura e o número do documento da pessoa que recebe.
“No caso analisado, o AR voltou aos autos sem assinatura de qualquer recebedor ou mesmo o carimbo da unidade dos correios situada na localidade de destino”, disse o ministro. Por isso, ele concluiu que o AR não serve como prova da entrega da notificação, nem mesmo por presunção, como havia feito o TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 110.257-2
By: Consultor Jurídico.
A decisão da turma baseou-se em voto do ministro Sidnei Beneti, relator. No Recurso Especial, os mutuários alegaram que a execução hipotecária contra eles movida pelo Unibanco não deveria prosseguir. Isso porque, junto à petição inicial, deveriam constar dois avisos de cobrança, o que não ocorreu. Em relação a uma das notificações apresentadas pelo banco não haveria comprovação de recebimento.
O TJ-DF considerou presumível que os avisos de cobrança da dívida tivessem sido remetidos ao destinatário, uma vez que eles foram endereçados ao imóvel hipotecado. Esse é um dos pressupostos de admissibilidade da ação de execução de acordo com a Lei 5.741/71.
Ao reformar o entendimento de segunda intância, o ministro Beneti destacou que o sistema de intimação via postal feito com AR visa justamente a produzir um documento que sirva de prova da entrega da notificação. Por isso, quando entregue, o carteiro exige a assinatura e o número do documento da pessoa que recebe.
“No caso analisado, o AR voltou aos autos sem assinatura de qualquer recebedor ou mesmo o carimbo da unidade dos correios situada na localidade de destino”, disse o ministro. Por isso, ele concluiu que o AR não serve como prova da entrega da notificação, nem mesmo por presunção, como havia feito o TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 110.257-2
By: Consultor Jurídico.
3 comentários:
FIZ A CIRURGIA HÁ 15 DIAS E ESTOU ADORANDO O RESULTADO,AO LER ESTES COMENTÁRIOS FIQUEI BASTANTE INDECISA,MAS BASEADA NO RESULTADO DE PESSOAS PROXIMAS A MIM TOMEI CORAGEM E FUI,TO MUITO SATISFEITA
depois de 4 meses de cirurgia mudo minha opinião,se eu pudesse voltar atraz não faria a cirurgia,meus seios ficaram desiguais,ainda não fecharam completamente, de um continua drenando um liquido purulento, já tomei antibiótico,usei sabofem, rifocina,alem do endurecimento deles, parece que tem uma pedra dentro,é ruim tocá-los,meu marido antes adorava agora não chega nem perto,dr tiago diz que é normal, normal pra ele pra mim é horrível,fiquei torta,queria fazer mastopexia pra usar blusa sem sutia,não posso pois aparece um pra cima e outro pra baixo,nem usar blusa justinha,pois aparece lipado mais de um lado que do outro, resumindo;fiquei TORTA
Marlise, vc é corajosa. O índice de bargeragem desse açouegueiro é muito grande para arriscar. Ele é um irresponsável, incompetente e imperito. Não sei como o CRM não cassa o diploma desse bandido.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.