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terça-feira, 9 de junho de 2009

Gente de várias profissões no grupo de pedófilos

A notícia do trânsito em julgado da condenação do médico gaúcho Sérgio Roberto Gonçalves Crespo (CRM-RS nº 9.634) como integrante do grupo acusado de vários atos de atentado violento ao pudor - contra adolescentes da cidade de São Gabriel (RS) - terminou abrindo um leque sobre incursões pedófilas e violências sexuais contra adolescentes naquele município.

Com o cumprimento de um sexto da pena de seis anos (ele está preso desde maio de 2007), o médico Crespo poderia, durante o dia - com a liberdade provisória - voltar a clinicar. Ante isso, o Conselho Regional de Medicina publicou edital que proíbe aquele, cautelarmente, de exercer a profissão. O CRM afirmou, em nota oficial, que o intuito é "preservar a integridade física, moral, a saúde e a vida dos pacientes", assim como também "o bom conceito da profissão".

Na cidade de São Gabriel soube-se agora que, há poucos dias, no segundo processo criminal relacionado com os mesmos crimes, mais seis envolvidos em pedofilia foram condenados pela Justiça local. As penas destes não são definitivas. O policial civil aposentado e advogado Odayr Honorino da Silva Guedes (OAB-RS nº 50.184) recebeu sanção de 14 anos de reclusão por crime de estupro, atentado violento ao pudor e coação no curso do processo.

O pecuarista Orosimbo Ramos - que é militar reformado do Exército, conhecido tradicionalista da cidade e ex-patrão do CTG Caiboaté - pegou 13 anos de reclusão por estupro e atentado violento ao pudor.

Os policiais militares Hugon Leal Blanco e Marco Antônio da Silva Marques também foram condenados: o primeiro a sete anos de reclusão e perda do cargo por atentado violento ao pudor e coação durante o processo; o segundo a um ano de prestação de serviços à comunidade e perda do cargo também por coação no processo.

Duas educadoras (Lia Daniela Castro Medeiros e Franciele Machado de Oliveira), ambas servidoras do Abrigo Municipal de São Gabriel receberam, cada uma, a mesma pena: três anos e seis meses de reclusão por tortura e coação durante o processo.

Reitera-se que contra essas seis pessoas não há condenação definitiva, pois estão em curso seus recursos de apelação interpostos ao TJRS. Segundo preceito constitucional, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O ex-vereador e radialista Sérgio Medina Mércio foi absolvido nesta nova ação penal, mas cumpre pena por condenação em outro processo por crime semelhante, em sentença que lhe impôs 64 anos e seis meses de prisão. A pena foi, afinal, reduzida para 16 anos e seis meses pela 6ª Câmara Criminal do TJRS, num acórdão que tem 100 laudas.

Em maio de 2007 o Ministério Público havia denunciado onze implicados; o processo foi cindido. Todos os integrantes do grupo tinham sido investigados e identificados após a tramitação de um inquérito que apurou um primeiro caso de pedofilia na cidade. Para desbaratar os "operadores" que agiam há tempos em São Gabriel, o M.P. contou com o trabalho do Serviço Sentinela – que atende vítimas de abusos sexuais – e da Polícia Civil. Foi constatado que pelo menos sete meninas, entre 12 e 14 de idade, eram levadas do Abrigo Municipal de São Gabriel para um apartamento na cidade e a um motel, a fim de participar de orgias com os principais envolvidos.

Detalhe importante é que nenhuma dessas sete menores tinha delinquido. Elas haviam sido recolhidas ao abrigo - que funciona como uma espécie de casa de passagem - que é mantido pela Prefeitura com a ajuda da comunidade, a fim de ali se protegerem ante o abandono ou maus tratos que sofriam de familiares. Terminaram vítimas da pedofilia.

O já referido médico pediatra Sérgio Roberto Gonçalves Crespo e o comerciante Francisco Piveta de Oliveira foram definitivamente condenados no ano passado. O primeiro (pena de seis anos) pelos crimes de atentado violento ao pudor, estupro e formação de bando; o segundo (pena de nove anos e seis meses) por estupro, formação de bando e constrangimento ilegal.

Nesse processo - que foi o primeiro julgado pelo TJRS - uma outra ex-guardiã do Abrigo Municipal, denunciada com base no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – "submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual" – foi absolvida. Embora o magistrado tenha reconhecido na sentença que a mulher integrava a rede de exploração sexual aliciando meninas menores de 14 anos, em síntese, fundamentou que não havia legislação adequada para puni-la. O TJRS manteve a absolvição da mulher.

Assim, dentre os onze denunciados nos dois processos cindidos, dois homens estão condenados definitivamente; uma mulher foi absolvida também definitivamente; uma outra mulher foi absolvida em primeiro grau, mas não deverá haver recurso porque, nessa linha houve pedido do M.P.; um homem foi absolvido, mas já cumpre pena que sofreu numa anterior ação penal por crime semelhante: e seis outras pessoas (quatro homens e duas mulheres) sofreram recentes condenações sujeitas a apelações ao TJ gaúcho.

IMPUTAÇÕES

Veja como foram as imputações contra os oito acusados do segundo processo cindido

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.