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quarta-feira, 10 de junho de 2009

ndenização pelo valor de nota fiscal do bem segurado


Já tive oportunidade de escrever sobre o tema, mas o grande número de comentários recebidos mostra que a situação aqui exposta faz parte, sim, da realidade do consumidor brasileiro.

São cada vez mais comuns os casos em que proprietários de carros zero-quilômetro têm seus veículos roubados, furtados ou acidentados com poucos dias de uso. Não bastasse isso, esses cidadãos sofrem abusos de algumas companhias seguradoras, que se negam a indenizar o sinistro pelo valor de nota fiscal do carro recém comprado zero.

Certas companhias estão utilizando um subterfúgio contrário à boa-fé. Por exemplo, a tabela Fipe, largamente utilizada no mercado segurador, informa dois preços para um carro de mesmo modelo e ano: há um preço de zero e um preço de usado. Algumas seguradoras pagam o valor de veículo usado como se fosse de “0 km”, porque o ano de ambos é o mesmo.

Na prática: um Gol Geração V, 1.0. Mi, 8v, 4 p., básico, ano 2009, zero, é avaliado pela Fipe em R$ 30.950. Mas, com apenas um dia de rodagem, já é considerado usado e seu valor é rebaixado a R$ 26.236. Ou seja, R$ 4.714 a menos – cerca de 15% de desvalorização!

Ilustro: um segurado teve seu carro zero roubado com perda total apenas seis dias depois de retirá-lo da concessionária. A seguradora pagou valor menor, utilizando-se de esperteza: valeu-se da tabela Fipe e pagou o valor do carro usado do ano, mas não do zero.

O Poder Judiciário puniu a conduta da seguradora e, pelo que se vê em outros julgamentos, vem mandando pagar o valor de nota fiscal, até porque este foi considerado no cálculo do prêmio. O fundamento é a abusividade da defasagem de preço de um veículo tirado zero da concessionária há tão pouco tempo.

Sem dúvida, há companhias seguradoras sérias, mas há outras que tudo fazem para pagar o menos possível aos segurados. Por isso, toda e qualquer indenização securitária deve passar por conferência minuciosa - sob orientação de advogado especializado em matéria securitária. O segurado, sem saber, pode estar perdendo dinheiro.

Por Dionísio Birnfeld,
advogado (OAB/RS nº 48.200)

(*) E.mail: Dionisio@MarcoAdvogados.com.br

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0 comentários:

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.