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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Os direitos da seguridade social

O atual sistema de seguridade social brasileiro foi inaugurado com a Constituição Federal de 1988, tendo ampliado consideravelmente os direitos do cidadão. Mas, mesmo com uma legislação detalhada, com regulamentação de leis posteriores e anteriores à nova Carta Magna, ainda existem lacunas e obscuridades no sistema previdenciário e assistencial. Uma interessante matéria foi publicada ontem pelo STJ, em seu saite.

Dos nove casos abordados como referenciais, seis são oriundos do RS.

Veja os números e os Estados de origem

REsp 325337/RJ
MS 8740/DF
Resp 436661/SC
REsp 924827/SP
Ag 922625/SP
REsp 541103/RS
AR 3629/RS
REsp 551917/RS
REsp 600419/RS
REsp 310884/RS
REsp 413198/RS

Uma das grandes mudanças que vieram na esteira da Constituição de 1988 foi a aposentadoria para os trabalhadores rurais. A Lei nº 8.212/1999, alterada pela Medida Provisória nº 951, garantiu que, se o trabalhador comprovar atividade rural, pode se aposentar por idade, iniciando a contagem a partir dos 14 anos e não necessitando comprovar a contribuição para a previdência social. Mas diversos julgados do STJ têm ampliado esse direito e abaixado a idade para contagem de tempo para 12 anos.

Os ministros do STJ têm entendido que o trabalhador rural geralmente começa suas atividades muito cedo e que trabalham em condições severas, o que justifica uma aposentadoria precoce. A professora de Direito da PUC de Curitiba e presidente o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann, aponta que "essa jurisprudência do tem beneficiado milhares de trabalhadores que estavam à margem da previdência".

Em um dos recursos julgados pelo STJ, tratando dessa matéria (agravo de instrumento nº 922625), seu relator, ministro Paulo Gallotti, destacou que a legislação que veda o trabalho infantil tem como objetivo proteger a criança e não prejudicar o trabalhador rural no momento de sua aposentadoria. No mesmo sentido, foi o voto do ministro Jorge Scartezzini no recurso especial nº 541103, destacando ser comum que crianças até mais jovens do que 12 anos trabalhem na terra em regime de economia familiar.

Também votaram nesse sentido os ministros Maria Thereza de Assis Moura (ação rescisória nº 3629) e Felix Fischer no mesmo processo.

Outra novidade introduzida pela jurisprudência do STJ foi [...]

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.