O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (22/7), a cervejaria AmBev a pagar multa de R$ 352 milhões por concorrência desleal. A cervejaria, que detém 70% do mercado, foi punida por prejudicar o crescimento da concorrência por meio de um programa de fidelização e bonificação com mais de 80 mil donos de bares. A decisão unânime do Cade foi a maior multa administrativa já aplicada a uma empresa no Brasil.
A condenação de R$ 352 milhões corresponde a 2% do faturamento bruto da AmBev em 2003, ano anterior à abertura do processo. De início, o relator do caso, conselheiro Fernando Furlan, apontou o valor de 1,5% do faturamento como cálculo base para a multa. Entretanto, considerou que houve má-fé da AmBev e decidiu aumentar a punição. “Houve a intenção de prejudicar os concorrentes. O programa não aumentou o market share da Ambev, mas conteve o crescimento da concorrência”, afirmou Furlan. A ação foi impetrada pela concorrente Schincariol, dona da marca de cerveja Nova Schin.
Apesar do alto valor, as práticas ilegais da AmBev foram classificadas pelo relator como de média gravidade. “Não foi um cartel orquestrado. Foi uma atitude unilateral de quem tem 70% do mercado, por isso de média gravidade”, justificou. Para o conselheiro Paulo Furkin, a AmBev foi condenada, em partes, em razão de seu gigantismo. “Práticas comerciais que podem ser lícitas em uma pequena empresa podem ser anticoncorrenciais quando feitas por grandes marcas”, afirmou.
A AmBev pode ainda apresentar Embargos de Declaração à decisão no Cade. A cervejaria também pode recorrer ao Judiciário. Nesse meio tempo, segundo o relator Furlan, a montanha de dinheiro ficará retida. Se a AmBev de fato for condenada, o valor irá para o Fundo de Direitos Difusos, administrado pelo Ministério da Justiça. Perguntado se o Cade errou ao autorizar a criação da mega-cervejaria há dez anos, Furlan preferiu não responder. “O importante é que o Cade demonstrou que, depois da fusão, nós monitoramos e fiscalizamos a atividade econômica”, afirmou.
A cervejaria foi condenada por causa do programa de fidelidade Tô contigo, iniciado em 2003 e até hoje em vigor. Além da multa milionária, o Cade determinou o fim do programa e que a Secretaria de Defesa Econômica investigue a participação de executivos da AmBev. Se condenados, as pessoas físicas deverão pagar, no mínimo, 10% da multa aplicada à empresa. Ou seja, o alto executivo responsável pelo Tô contigo pode amargar uma multa de mais de R$35 milhões.
O programa Tô contigo distribuía prêmios como televisões, mesas e DVDs aos donos de bares conforme a pontuação, além de descontos no preço das cervejas. De acordo com o relator, a análise estritamente formal do contrato não apontou irregularidades. Entretanto, a investigação feita pela SDE aponta que, na prática, o programa de fidelização exigia a exclusividade na venda dos produtos da AmBev ou pela menos a redução da oferta de marcas concorrentes. “Havia a percepção de que era exigida a exclusividade. Estratégias de marketing que confundem o cliente e não deixam claro os aspectos formais podem ter efeitos de anti concorrenciais perversos”, disse o relator.
Para fundamentar o voto, Furlan se valeu de pesquisas do instituto Ibope, contratado pela SDE, além de depoimentos de donos de bares e inspeções nos escritórios da AmBev. “Quase 50% dos vendedores entenderam que o programa pedia exclusividade. A conclusão é que havia uma exigência não sistemática”, afirmou. Segundo o relator, a prática prejudicou principalmente o consumidor de baixa renda, que opta por cervejas mais baratas concorrentes à AmBev.
By: C.J.
A condenação de R$ 352 milhões corresponde a 2% do faturamento bruto da AmBev em 2003, ano anterior à abertura do processo. De início, o relator do caso, conselheiro Fernando Furlan, apontou o valor de 1,5% do faturamento como cálculo base para a multa. Entretanto, considerou que houve má-fé da AmBev e decidiu aumentar a punição. “Houve a intenção de prejudicar os concorrentes. O programa não aumentou o market share da Ambev, mas conteve o crescimento da concorrência”, afirmou Furlan. A ação foi impetrada pela concorrente Schincariol, dona da marca de cerveja Nova Schin.
Apesar do alto valor, as práticas ilegais da AmBev foram classificadas pelo relator como de média gravidade. “Não foi um cartel orquestrado. Foi uma atitude unilateral de quem tem 70% do mercado, por isso de média gravidade”, justificou. Para o conselheiro Paulo Furkin, a AmBev foi condenada, em partes, em razão de seu gigantismo. “Práticas comerciais que podem ser lícitas em uma pequena empresa podem ser anticoncorrenciais quando feitas por grandes marcas”, afirmou.
A AmBev pode ainda apresentar Embargos de Declaração à decisão no Cade. A cervejaria também pode recorrer ao Judiciário. Nesse meio tempo, segundo o relator Furlan, a montanha de dinheiro ficará retida. Se a AmBev de fato for condenada, o valor irá para o Fundo de Direitos Difusos, administrado pelo Ministério da Justiça. Perguntado se o Cade errou ao autorizar a criação da mega-cervejaria há dez anos, Furlan preferiu não responder. “O importante é que o Cade demonstrou que, depois da fusão, nós monitoramos e fiscalizamos a atividade econômica”, afirmou.
A cervejaria foi condenada por causa do programa de fidelidade Tô contigo, iniciado em 2003 e até hoje em vigor. Além da multa milionária, o Cade determinou o fim do programa e que a Secretaria de Defesa Econômica investigue a participação de executivos da AmBev. Se condenados, as pessoas físicas deverão pagar, no mínimo, 10% da multa aplicada à empresa. Ou seja, o alto executivo responsável pelo Tô contigo pode amargar uma multa de mais de R$35 milhões.
O programa Tô contigo distribuía prêmios como televisões, mesas e DVDs aos donos de bares conforme a pontuação, além de descontos no preço das cervejas. De acordo com o relator, a análise estritamente formal do contrato não apontou irregularidades. Entretanto, a investigação feita pela SDE aponta que, na prática, o programa de fidelização exigia a exclusividade na venda dos produtos da AmBev ou pela menos a redução da oferta de marcas concorrentes. “Havia a percepção de que era exigida a exclusividade. Estratégias de marketing que confundem o cliente e não deixam claro os aspectos formais podem ter efeitos de anti concorrenciais perversos”, disse o relator.
Para fundamentar o voto, Furlan se valeu de pesquisas do instituto Ibope, contratado pela SDE, além de depoimentos de donos de bares e inspeções nos escritórios da AmBev. “Quase 50% dos vendedores entenderam que o programa pedia exclusividade. A conclusão é que havia uma exigência não sistemática”, afirmou. Segundo o relator, a prática prejudicou principalmente o consumidor de baixa renda, que opta por cervejas mais baratas concorrentes à AmBev.
By: C.J.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.