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segunda-feira, 27 de julho de 2009

Rede TV é condenada a indenizar lésbicas

Discutir união entre pessoas do mesmo sexo com tom sensacionalista, especulativo e pejorativo justifica o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP), que condenou a Rede TV e o advogado Celso Vendramini a pagar 80 salários mínimos para um casal de lésbicas. Elas recorreram à Justiça por se sentirem ridicularizadas no programa Superpop, de Luciana Gimenez. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com os autos, a psicóloga Valéria Melki Busin e a servidora pública Renata Junqueira de Almeida foram convidadas pela produção do programa para debater o tema com o objetivo de reduzir a discriminação e o preconceito contra homossexuais. Não foi o que aconteceu, segundo as duas.[...]

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2 comentários:

Gato Guga disse...

Prefiro não comentar. Vim aqui apenas porque leio tudo que você escreve. Cada coisa que se vê. Bjs.

Newdelia disse...

Realmente... sem comentários...rsrsrs...
beijocas.

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.