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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Ambulante barulhento

O TJ do Rio de Janeiro condenou a Prefeitura do Rio a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um morador da Rua do Riachuelo, no Centro da cidade, por causa de um ambulante barulhento. Na ação, Julio Romero Monteiro de Castro relatou que durante mais de dois anos uma kombi funcionava como restaurante ambulante em frente à sua casa, das 22h às 5h da manhã, e por isso ele não tinha uma boa noite de sono.

De acordo com o processo, Julio alegou ter reclamado sobre o fato inúmeras vezes junto à Ouvidoria da Prefeitura, mas nada foi feito.


Segundo a sentença além de pagar a indenização, o Município foi condenado - em obrigação de fazer - a retirar o veículo do local, sob pena de multa diária de R$ 200.


O relator do processo, desembargador Cleber Guelfenstein, destacou a omissão do Poder Público. "Como bem salientado na sentença, a perturbação sofrida pelo autor, tendo se privado por anos de uma noite de sono tranquila e sem barulhos, não pode ser tratada como mero aborrecimento. Evidente que o dano causado ao autor foi em decorrência da omissão do Poder Público", destacou.

By: Espaço Vital

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.