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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Benefícios do INSS que podem ser acumulados com a pensão por morte

O Ministério da Previdência divulgou ontem as situações em que o pagamento de pensão por morte pode ser acumulado com outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os segurados poderão fazer o pedido no posto. Cada pagamento é limitado ao teto do INSS (hoje, em R$ 3.218,90). Mas a soma dos dois benefícios pode superar esse valor.

Quem recebe uma pensão, seja por morte do cônjuge ou de filho, pode acumular esse benefício com aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição e por invalidez), pensão por morte de outro filho, auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade (pago às pensionistas após o parto ou em caso de adoção de uma criança).

Mas é preciso ficar atento às regras. O dependente não pode receber duas pensões derivadas de dois maridos ou duas esposas. Nesse caso, ele deverá escolher o benefício maior. Porém, o mesmo dependente pode receber a pensão do cônjuge com as outras por morte de filho, desde que comprove a dependência econômica. Ele também pode receber pensão de mais de um filho.

Ex-mulher ou ex-marido também podem ter direito a pensão, se for comprovada a dependência econômica. Se houver um marido ou mulher atual, o benefício deverá ser dividido mesmo que seja de apenas um salário mínimo.

O benefício pago ao filho dependente de segurado morto é cancelado quando este completa 21 anos, exceto quando o dependente é inválido ou não emancipado. Neto também pode receber o benefício desde que o avô tenha a sua guarda judicial.

Quem tem direito
Para receber a pensão por morte, não é exigido tempo mínimo de contribuição. Porém, é preciso que o segurado esteja em dia com o INSS.

Há três tipos de classe de dependentes. A primeira engloba cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos e enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado. A segunda: pais. A terceira: irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou inválidos.

A grana é dividida entre os dependentes da primeira classe. Caso não haja beneficiários nessa classe, o benefício vai para os da segunda. Da mesma forma, se não houver beneficiários na segunda classe, o benefício passa para os de terceira classe.

O valor da pensão é igual à aposentadoria que o segurado recebia quando morreu. Se ele ainda não era aposentado, a pensão será igual ao que teria direito se tivesse se aposentado por invalidez. Nesse caso, o valor será de 100% do salário de benefício do segurado morto.

Por: Carolina Rangel

By: Agora São Paulo

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.