A Justiça do Trabalho de Porto Ferreira (SP) concedeu liminar (decisão provisória) ao Ministério Público do Trabalho em Araraquara que impede 50 entidades sindicais ligadas à Força Sindical de cobrar a chamada taxa negocial de empregadores do setor metalúrgico.
Essa contribuição sindical é cobrada das empresas pelos sindicatos dos trabalhadores após o fechamento de acordos e de convenções coletivas. Se os sindicatos dos trabalhadores descumprirem a decisão da Justiça, poderão receber multa de até R$ 50 mil.
O Ministério Público entrou com ação civil pública no final de agosto pedindo a suspensão da cobrança da taxa, incluída nos acordos coletivos de 49 sindicatos e da federação estadual dos metalúrgicos da Força.
"Ao pagar essa taxa, os patrões estavam bancando os sindicatos de trabalhadores. Os valores cobrados variavam de sindicato para sindicato, mas todas as entidades alegaram que a taxa era cobrada para custear atividades sindicais", diz o procurador do Trabalho Cássio Calvilani Dalla-Déa, autor da ação civil pública.
Ele afirma que os sindicatos de trabalhadores já têm receita própria para custear suas atividades e devem se abster da cobrança porque ela fere o princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição e na Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
"A taxa, que é paga pelas empresas, prejudica a livre sustentação econômica dos sindicatos, levando ao risco de que sejam inclusive controlados pelos empregadores. Os sindicatos de trabalhadores já recebem parte do imposto sindical obrigatório [contribuição que equivale a um dia de salário e é descontada de todos os trabalhadores com carteira assinada] e da mensalidade dos seus sócios. Para que precisam cobrar das empresas?", indaga Dalla-Déa.
O MP não soube informar o montante total cobrado pelos sindicatos, mas constatou que, em alguns casos o desconto chegava a 13,5% do salário de cada empregado da empresa. Há casos em que a cobrança é feita desde 1997.
Em 2001, a Folha revelou que vários empresários paulistas se opunham à cobrança da taxa e o então presidente da Fiesp (federação das indústrias), Horacio Lafer Piva, enviou carta aos 127 sindicatos filiados à federação recomendando que se recusassem a pagar a taxa negocial.
Cobrança legítima
Antonio Rosella, advogado da Força Sindical, diz que as entidades devem recorrer da decisão da Justiça e que essa questão não poderia ter sido examinada por um juiz do interior de São Paulo. "O TST [Tribunal Superior do Trabalho] orienta que questões de competência estadual, como essa, não devem ser examinadas por um juiz local, mas sim da capital."
Ainda segundo o advogado da central, "a receita orçamentária [de um sindicato] que advém de qualquer negociação coletiva é legítima, desde que aprovada em assembleia pelos trabalhadores".
Por: CLAUDIA ROLLI
By: Folha de São Paulo
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.