A Unilever Brasil Alimentos foi condenada a pagar R$ 10 mil de reparação moral, por acidente de consumo com produto comercializado pela empresa. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O consumidor Cléo El Huaieh da Rosa conta que estava tomando um copo do suco Ades quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, o autor da ação pôde concluir que se tratava de um pequeno peixe.
Para o desembargador relator, “o dano moral apura-se in re ipsa, ou seja, pela mera ocorrência do evento descrito na petição inicial porque a narrativa trazida pelo apelado revelou que foi atingido em sua esfera íntima, em sua paz de espírito e em sua tranqüilidade”.
O julgamento reduziu o valor reparatório (R$ 20 mil) que havia sido concedido pela sentença de primeiro grau.
By: TJ-RJ
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.