A 2ª Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da Teleperformance CRM S.A. e, na prática, manteve a condenação da empresa de pagar reparação no valor de dez mil reais a ex-empregada de telemarketing que teve controladas as idas ao banheiro durante o serviço - fato depois divulgado entre os colegas.
Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, não houve violação do artigo 818 da CLT (que estabelece que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer) e do artigo 186 do Código Civil (que trata de ato ilícito cometido contra outro), como alegado pela defesa da Teleperformance.
Por essa razão, o recurso de revista da empresa não poderia ser admitido para rediscutir a condenação imposta pelo TRT da 9ª Região (PR).
Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado no processo que a empresa produziu uma planilha para controlar as idas ao banheiro dos empregados que prestavam serviços de telemarketing – o que, em princípio, não seria um ato abusivo. O problema, explicou o ministro, é que a empresa distribuía a planilha entre os próprios funcionários.
A conduta da empresa de divulgar essas informações deu margem a comentários e brincadeiras que, no entender da trabalhadora, eram ofensivas a sua honra, sendo este, portanto, o nexo causal que justificou a condenação da Teleperformance.
AIRR nº 21.464/2007-028-09-40.5 - com informações do TST.
By: E.V.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.