O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Londrina-PR) aplicou uma multa na Tam, no valor de R$ 1.923.580,00. A publicação no jornal oficial do Município ocorreu em 29 de setembro de 2009. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento ou questionar a sanção no Judiciário.
Segundo o coordenador do órgão, Marco Cito, a consumidora, autora da reclamação, procurou o Procon a partir de um problema no uso de uma promoção da operadora. "A Tam oferecia um programa de fidelidade, que poderia ser trocado por passagens pelos seus usuários, mas havia a falta de informação clara na publicidade deste programa, o que induziu a consumidora ao erro", relatou Cito.
Na decisão administrativa - fase em que o processo é analisado pelo setor jurídico e pela coordenação - o Procon constatou que as únicas alegações da empresa eram que a consumidora tinha acesso à informação, mas nada foi declarado em relação à publicidade veiculada em sua própria revista, onde não constava o prazo para o requerimento das passagens inclusive com a clara indicação de se tratar de um programa "diferente dos outros". Assim, a consumidora perdeu o direito de usar a promoção e procurou o Procon.
Diante da defesa apresentada pela empresa, o Procon concluiu que "a Tam feriu direitos básicos do consumidor, que são o acesso à informação adequada e clara e a proteção contra publicidade abusiva".
Os fiscais do Procon constataram que o material divulgado pela Tam não citava as condições específicas de uso do programa, com o que a consumidora perdeu seus direitos, além de ser lesada materialmente. As informações são do jornal Folha de Londrina.
By: Espaço Vital
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.