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segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Nome 2 vezes em cadastro... pode?

O nome só pode figurar nos cadastros de inadimplentes pela mesma dívida no limite máximo de cinco anos. Se a dívida foi repassada a uma empresa de cobrança, por exemplo, e ela incluiu a mesma dívida novamente no cadastro, você deve reclamar no próprio órgão que mantém o cadastro de inadimplentes ou, se não resolver, no Procon ou até diretamente na Justiça, pois a inclusão indevida do nome no cadastro enseja pagamento de danos morais e materiais. No entanto, vale uma advertência: muita gente acaba não tendo como provar que a inclusão é indevida porque se desfaz da documentação que demonstrava que aquela dívida já tinha sido mandada para os cadastros. Por isso, a supervisora da área técnica de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis, aconselha que toda pessoa que tem seu nome incluído nos cadastros guarde toda a documentação relacionada com esta inclusão para que, se houver qualquer problema, tenha como reclamar.


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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.