A companhia aérea tem de fornecer informações essenciais para que a viagem seja feita. Por entender que a Air France não o fez, já que não informou sobre a necessidade de obtenção de visto para a França, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, determinou que a empresa pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a mãe e filha.
A Turma entendeu que além de claras e precisas, as informações prestadas pelo fornecedor devem conter as advertências necessárias para alertar o consumidor a respeito do risco que, eventualmente, podem frustrar a utilização do serviço contratado.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ, houve defeito na prestação de serviço por parte da Air France que, ao fazer a venda de passagens aéreas com destino à França, não informou corretamente a necessidade de obtenção de visto para ingresso naquele país.
Segundo a ministra, era necessário que a companhia aérea se manifestasse de forma escorreita acerca das medidas que deveriam ser tomadas pelas passageiras para viabilizar o sucesso da viagem, o que envolvesse desde as advertências quanto ao horário de comparecimento no balcão de check-in até mesmo o alerta em relação à necessidade de obtenção do visto.
“Para além de constituir direito básico do consumidor, a correta prestação de informações revela-se, ainda, consectário (resultado) da lealdade inerente à boa-fé objetiva e constitui o ponto de partida a partir do qual é possível determinar a perfeita coincidência entre o serviço oferecido e o efetivamente prestado”, afirmou.
0 comentários:
Postar um comentário
Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.