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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Cotista do FGTS pode receber a diferença de juros do FGTS

As agências da Caixa Econômica Federal ainda não estão atendendo os cotistas do Fundo de Garantia de Tempo e Serviço (FGTS) que têm direito a receber uma compensação financeira pelas perdas com o não-pagamento de juros progressivos sobre o benefício. . Apesar de os termos do acordo já terem sido definidos, a instituição financeira ainda não estabeleceu como a operação de atendimento vai funcionar e quais documentos serão exigidos. Estes detalhes devem ser divulgados nos próximos dias, já que, segundo a Caixa, o prazo para fazer isso vai até o próximo dia 2.

De acordo com a assessoria de imprensa da Caixa, é provável que seja montada uma operação especial para atender aos trabalhadores ou herdeiros que têm direito à compensação. Também é possível que os beneficiários possam dar entrada no processo pela internet. A Caixa vai pagar R$ 692 milhões a 60.529 cotistas do FGTS que não receberam a correção dos chamados juros remuneratórios decorrentes da taxa progressiva, aplicada ao saldo existente na contas do fundo entre 1967 e 1971.

Mas o trabalhador que tem direito à compensação já pode começar a se preparar para recebê-la. O mesmo vale para os herdeiros de cotistas que não tiveram o saldo do FGTS corretamente remunerado.

Veja as características do cotista do FGTS que tem direito ao benefício.

De acordo com Mário Avelino, da ONG FGTS Fácil, a Caixa deve exigir a apresentação da carteira de trabalho em que aparece a opção retroativa feita em 1973 e de um extrato que comprove que o saldo do FGTS foi remunerado pelo percentual errado. Isso fica comprovado, por exemplo, se o trabalhador tinha direito ao juro progressivo máximo, de 6%, depois de dez anos de permanência na mesma empresa, e aparece a taxa de 3% no contracheque.

A mesma documentação deve ser exigida dos herdeiros, que ainda terão que comprovar que são sucessores do beneficiário, o que pode ser feito com a apresentação de um documento da Previdência Social que mostre que é dependente dele ou por meio de um documento judicial, como o inventário.

- Caso o beneficiário ou o herdeiro não tenha a carteira de trabalho ou um extrato, mas este se aposentou depois de 1992, quando a Caixa passou a centralizar as informações do FGTS, pode ser solicitado à Caixa um histórico da sua conta. Para isso, basta apresentar o número do PIS - orienta Avelino.

Leia também: Para quem já está na Justiça, acordo com o banco pode não ser vantajoso

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.