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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Função do STJ

Há algum tempo esse papel vem influenciando diretamente no arcabouço legal do país. Isso pode ser observado desde o importante papel desempenhado por magistrados da casa na elaboração de novas normas processuais para a Nação, tanto na esfera cível quanto na penal, até a inserção dessa jurisprudência cimentada ao longo dos anos nas leis.

Bom exemplo

Já vai para oito anos que o Código Civil passou por reformulação, dando origem a uma nova ordem civil. O mesmo se pretende fazer com os atuais códigos de processo penal e civil, ambos defasados diante da nova carta constitucional, em vigor há mais de 20 anos.

A legislação processual penal mereceu estudos por iniciativa do Senado. Uma comissão foi criada para elaborar um novo ordenamento legal que atendesse às necessidades da sociedade. Presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido e composta por outros dez juristas, começa a dar ao país uma legislação que supere o desafio de solucionar o que o Judiciário tem de mais crítico: a morosidade.

O ministro destaca que algumas propostas visam dar celeridade à Justiça, a exemplo da que trata do fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial, o qual ficaria a cargo da autoridade policial e do Ministério Público. A medida já adotada em vários outros países permitirá desburocratizar o inquérito policial. Para o ministro, o juiz não deve acumular funções de policial. Daí a proposta de criação de um juiz de garantia, cuja competência, durante a fase de investigação, seria tratar das questões relativas ao respeito dos direitos fundamentais.

Celeridade na prestação da Justiça também é o que busca o ministro Luiz Fux à frente da reforma do CPC. Seguindo o exemplo bem-sucedido da Comissão de Juristas para a elaboração do CPP, o senador José Sarney, presidente daquela Casa legislativa, instituiu nova comissão de juristas, dessa vez visando elaborar um novo Código Processual Civil. Presidida pelo ministro Luiz Fux, também do Superior Tribunal de Justiça, e composta por 11 juristas.

Nesse intuito, já na primeira reunião, foram aprovadas proposições criando novos institutos e extinguindo outros, como destaca Fux, considerados ineficientes ao longo do tempo. Entre as novidades, o incidente de coletivização dos litígios de massa, como forma de evitar a multiplicação de demandas. Por intermédio desse instituto, o juiz, diante de inúmeras causas idênticas, destaca uma representativa, suspendendo as demais. Isso permitirá ao magistrado proferir uma decisão com amplo espectro, como explica o presidente da Comissão.

Atualmente, não há limites para a interposição de recursos. A proposta é que o novo CPC promova uma redução do número dos recursos existentes. O agravo e os embargos infringentes seriam eliminados, passando-se a ter, no primeiro grau, uma única impugnação da sentença final, ocasião em que a parte pode apontar todas as suas contrariedades.

O novo CPC deverá ser dividido em seis livros, visando simplificá-lo como conjunto de norma. Nele terá destaque a conciliação e será prestigiada a força da jurisprudência, permitindo a criação de filtros às demandas, autorizando o juiz a julgar seguindo a jurisprudência sumulada e os tribunais a adotarem as teses firmadas nos recursos repetitivos representativos da controvérsia.

Segundo Luiz Fux, a Comissão concluiu ser necessário dotar o processo e o Judiciário de instrumentos capazes de impedir a ocorrência do enorme volume de demandas, de forma a se alcançar a duração razoável dos processos. Essa a promessa constitucional e ideário de todas as declarações fundamentais dos direitos do homem e de todas as épocas e continentes, mercê de propiciar maior qualificação da resposta judicial, realizando o que Hans Kelson expressou ser o mais formoso sonho da humanidade: o sonho de justiça.

Cabe ao Poder Judiciário aplicar a lei. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) cabe o papel de uniformizar a interpretação da lei federal; por isso a sua função de guardião da lei federal. No cumprimento dessa importante missão é que vai se formando a sua jurisprudência, orientando a direção a seguir na defesa dos direitos.

By: STJ

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.