Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Prescrição também pode atingir cobrança de IPTU

O Município de Natal perdeu o direito de receber os créditos tributários, relacionados ao IPTU de um contribuinte, já que a Fazenda Pública realizou a citação após o fim do prazo prescricional. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença inicial da 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária de Natal.

De acordo com os autos, os créditos tributários são referentes ao período de 1994 a 1996, sendo a ação executória proposta em 30 de setembro de 1998. No entanto, a Fazenda Pública só promoveu a citação apenas em 29 de outubro de 2003 (folha 7), mais de cinco anos após a distribuição do processo executório.

Os desembargadores também mantiveram o entendimento do juiz de primeiro grau, o qual definiu que "o simples ajuizamento da ação executiva não tem o poder de interromper a prescrição, a qual somente vem a ocorrer com a citação válida".

Segundo a Corte Estadual, essa situação deixa claro que o transcurso do prazo prescricional se deu bem mais por culpa do município do que por causa dos mecanismos do Judiciário, considerando o ajuizamento da ação em setembro de 1998, quando já passados quatro anos da constituição do crédito mais antigo (ano de 1994), e a diligencia tardia (citação) sendo realizada em 30 de setembro de 2003, em mais de cinco anos após a distribuição do processo executório.

Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

demo template blog and download free blogger template feature like magazine style, ads ready and seo friendly template blog
DheTemplate is galleries new free blogger template with a good design and layout include feature ready added for your blog. DheTemplate.com - NEW FREE BLOGGER TEMPLATE EVERYDAY !!

0 comentários:

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.