O Município de Natal perdeu o direito de receber os créditos tributários, relacionados ao IPTU de um contribuinte, já que a Fazenda Pública realizou a citação após o fim do prazo prescricional. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença inicial da 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária de Natal.
De acordo com os autos, os créditos tributários são referentes ao período de 1994 a 1996, sendo a ação executória proposta em 30 de setembro de 1998. No entanto, a Fazenda Pública só promoveu a citação apenas em 29 de outubro de 2003 (folha 7), mais de cinco anos após a distribuição do processo executório.
Os desembargadores também mantiveram o entendimento do juiz de primeiro grau, o qual definiu que "o simples ajuizamento da ação executiva não tem o poder de interromper a prescrição, a qual somente vem a ocorrer com a citação válida".
Segundo a Corte Estadual, essa situação deixa claro que o transcurso do prazo prescricional se deu bem mais por culpa do município do que por causa dos mecanismos do Judiciário, considerando o ajuizamento da ação em setembro de 1998, quando já passados quatro anos da constituição do crédito mais antigo (ano de 1994), e a diligencia tardia (citação) sendo realizada em 30 de setembro de 2003, em mais de cinco anos após a distribuição do processo executório.
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.