A pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está recheada de recursos repetitivos que tratam de grandes disputas entre consumidores e empresas de diversos setores. Estão nas mãos dos ministros a possibilidade de capitalização mensal de juros e diversos recursos envolvendo expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Collor I e II. Também poderá ter um desfecho a discussão sobre o repasse de PIS e Cofins para as contas telefônicas. Uma conta de R$ 2,1 bilhões para a Brasil Telecom em caso de derrota. Para as administradoras de consórcio, está em jogo a forma de reembolso de participantes desistentes, matéria controversa nos juizados especiais estaduais. Desde agosto de 2008, quando entrou em vigor a Lei dos Recursos Repetitivos - Lei nº 11.672 -, cerca de 250 recursos aguardam julgamento na corte e 91 já foram julgados.
O STJ deve julgar diversos recursos repetitivos sobre temas bancários, ainda que o entendimento já esteja pacificado nas turmas. O mais polêmico é o que trata da possibilidade de capitalização mensal dos juros. A Medida Provisória 2.170, de 2001, autorizou a capitalização mensal de juros nos contratos bancários e está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), que já conta com quatro votos favoráveis à concessão de uma liminar para suspender os efeitos da norma. No STJ, a jurisprudência se estabeleceu no sentido de que, até a medida provisória, não era permitida a capitalização mensal nos juros dos empréstimos, mas o tema terá a palavra final no julgamento do repetitivo. [...]
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.