Serviços cobrados pelo Detran: exames médicos e psicológicos para a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), são considerados taxas, não podendo sua majoração ser exigida no exercício financeiro do mesmo ano em que foi instituída, conforme o princípio da anterioridade. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu recurso apresentado pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado. Em seu voto, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, considerou os serviços como taxas e não tarifas. O magistrado explicou que o vínculo jurídico entre o Detran e os cidadãos não é contratual, mas compulsório, já que é obrigatório o pagamento desses exames para a expedição da CNH. Esse fato demonstra, segundo o desembargador, que o valor cobrado tem natureza de taxa e não de tarifa ou preço público.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.