Com o oferecimento de denúncia, ontem (18) pela Procuradoria-geral da República, foi reautuado no STJ como a ação penal o inquérito n. 589, que investiga o suposto envolvimento de desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos, entre outros, em crimes contra a administração pública e a administração da justiça, perpetrados de modo reiterado e organizado, no Estado do Espírito Santo.
A relatora, ministra Laurita Vaz, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, revogou o segredo de justiça, por entender que "o sigilo não se faz mais necessário, tampouco recomendável”, ressaltando que, ultrapassada a etapa inicial da investigação, com o oferecimento da denúncia, “deve ser prestigiada a regra geral da publicidade, importante instrumento de controle da atuação dos órgãos estatais pelos diversos seguimentos da sociedade civil, característica marcante e inarredável do Estado Democrático de Direito.”
A ação delituosa em apuração gira em torno, basicamente, do patrocínio e intermediação de interesses particulares perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na busca de decisões favoráveis a estes e/ou outras facilidades que possam ser obtidas por meio da interferência dos agentes que exercem cargos públicos estratégicos para o fim ilícito almejado, em troca de favores e/ou vantagens pessoais.
No curso da investigação, surgiram, ainda, evidências de nepotismo no Tribunal de Justiça capixaba, expediente que serviria como elemento facilitador das ações delituosas dos investigados que, assim, poderiam contar com a colaboração de parentes e afins empregados em cargos estratégicos.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.