Falta de aceite em duplicata não impede execução, desde que venham acompanhadas de outras provas que demonstrem a entrega e o recebimento da mercadoria. É o entendimento, com vários e sabidos precedentes, da 4ª turma do STJ. (REsp 997.677)
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Falta de aceite em duplicata não impede execução, desde que venham acompanhadas de outras provas que demonstrem a entrega e o recebimento da mercadoria. É o entendimento, com vários e sabidos precedentes, da 4ª turma do STJ. (REsp 997.677)
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.