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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Redução de tributos do gás de cozinha

 

Vander Loubet: não adianta ter alimentos se não houver gás para cozinhá-los. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6740/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS), que inclui o gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo) entre os itens da cesta básica. O projeto também reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para o produto, quando destinado ao uso doméstico.

"De nada adianta ter acesso a determinadas quantidades de arroz e feijão, por exemplo, se não houver condições para a sua cocção. É muito importante, então, que o gás seja incluído no conceito de cesta básica", afirma Loubet.

O deputado lembra que, pelo Decreto-Lei 399/38, o salário mínimo deveria ser capaz de satisfazer as necessidades de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte do trabalhador. "Infere-se, então, que 'cesta básica' é um conceito antigo, que avalia o poder de compra do salário mínimo para suprir as necessidades alimentares básicas de uma pessoa durante um mês", explica.

Loubet acrescenta que, naquela época, a cocção dos alimentos era feita com lenha, mas, atualmente, a maior parte da população carente cozinha os alimentos com gás liquefeito de petróleo. Assim, na opinião do parlamentar, o gás passou a ser um item básico para a alimentação.

A proposta modifica a Lei 10.925/04, que reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins incidente sobre uma série de produtos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6740/2010

Agência Câmara

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.