Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

quinta-feira, 25 de março de 2010

Incide ISS sobre serviços bancários

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 424 sobre a legitimidade da incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS) em serviços bancários. De acordo com o STJ, a lista de serviços que recebem agora indicidência do ISS consta no anexo ao Decreto-Lei 406/68, que se refere a normas gerais de direito financeiro aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza.

Para os ministros, a cobrança é legitima porque existe a possibilidade de interpretação extensiva de cada item para abarcar serviços congêneres aos elencados pelo Decreto-Lei 406/68. A incidência de ISS, conforme determina a súmula, também vale para a Lei Complementar 56/87, que deu nova redação à lista de serviços do referido decreto.

O entendimento pacificado pelo STJ já estava sendo referendado desde 2007, no julgamento de processos diversos no tribunal. Em 2007, o Banco Santander Meridional interpôs um Resp com o objetivo de mudar acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o tema.

De acordo com os autos, o banco ofereceu Embargos à execução fiscal apresentada pelo município paranaense de União da Vitória, decorrente de auto de infração pelo não recolhimento de ISS incidente sobre operações contidas na lista de serviços do decreto-lei.

O Santander argumentou, entre outros motivos, que houve nulidade do título executivo e decadência da exigência fiscal referente ao período de dezembro de 1993 a agosto de 1994. Para o ministro relator do recurso no STJ, Luiz Fux, que negou o pedido, a jurisprudência é no sentido de que a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68, para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, contudo, uma leitura extensiva de cada item, a fim de enquadrar serviço idêntico aos expressamente previstos.

Em outro caso, a decisão seguiu o mesmo entendimento. No STJ, o  Banco do Brasil interpôs uma ação contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele estado. O banco contestou tarifas cobradas pelo município de Curitiba, alegando que os valores diziam respeito a custos operacionais não contemplados na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/68.

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, que rejeitou o pedido do Banco do Brasil, destacou que é pacificado entre as duas Turmas da Primeira Seção do STJ (que tratam de matérias de Direito Público) o mesmo entendimento referente à incidência de ISS sobre serviços bancários. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 1.111.234
Resp 766.050

demo template blog and download free blogger template feature like magazine style, ads ready and seo friendly template blog
DheTemplate is galleries new free blogger template with a good design and layout include feature ready added for your blog. DheTemplate.com - NEW FREE BLOGGER TEMPLATE EVERYDAY !!

0 comentários:

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.