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quarta-feira, 24 de março de 2010

Vale- transporte integral

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6851/10, do Senado, que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador. Pela legislação atual (Lei 7418/85), o empregador pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte. O projeto modifica essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante.

O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador. Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado. Para ele, a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.

Tramitação

O projeto, que tramtia em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6851/2010

Agência Câmara

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.