A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou as empresas Losango Promoções de Vendas e Purificadores Europa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a Joana dos Santos.
Ela teve o seu nome inscrito no Serasa, três meses após ter quitado antecipadamente a sua dívida com as requeridas. A decisão aumentou o valor de R$ 3 mil fixado na ação originária, ajuizada na Comarca de Campos Novos.
Joana apelou da sentença por considerar o valor insuficiente para aplacar o abalo sofrido. Diarista, ela efetuou a compra e pagou com antecedência as prestações, em novembro de 2006.
Ainda assim, em fevereiro de 2007, teve seu nome inscrito e mantido no Serasa por mais de um ano, como inadimplente.
Em seu voto, o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da matéria, asseverou que a diarista, assim como a maior parte da população brasileira, depende de seu bom nome para adquirir no mercado os bens de que necessita.
“As requeridas são empresas de grande porte e devem, portanto, arcar com o abalo produzido na consumidora”, concluiu o relator, ao admitir a majoração do valor estipulado. A votação foi unânime.
Ap. Cív. nº 2009.041115-2
TJSC
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.