Febraban (Federação Brasileira de Bancos) irá comunicar aos bancos que está proibido o repasse ao cliente de tarifa negociada com empresas cedentes para emissão de boletos. O comunicado orientará a proibição de repasse, no bloqueto de cobrança, da tarifa negociada, e irá inibir tal prática quando adotada pelas empresas prestadoras de serviço, denominadas cedentes, as quais estabelecem com o banco um contrato comercial para a cobrança pelo serviço por meio de emissão de boletos.
"A Febraban lembra que a tarifa de cobrança é um item negociado entre o cedente do título e a instituição financeira para a remuneração dos serviços de cobrança, constituindo-se assim em obrigação exclusiva desse cedente, que utiliza a rede bancária para os seus serviços de recebimento", afirmou a associação em nota à imprensa.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.