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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Transporte de carga e bicicleta tem novas regras

O Conselho Nacional de Trânsito publicou, na quinta-feira (20/5), a Resolução 349, que estabelece regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes e utilitários. As regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução, e tem como objetivo atualizar as normas anteriores.

De acordo com a Resolução, a carga ou a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e os refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira. O condutor deve observar ainda o peso máximo da carga especificado para o veículo.

A altura máxima para transportar cargas na parte superior do veículo continua sendo de 50 cm,  além da proibição da carga exceder a largura máxima do veículo. As bicicletas e cargas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo. Para ser transportada sobre o teto, a bicicleta poderá ser colocada em pé ou deitada.

Quando a carga ultrapassar o comprimento da caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto. Caso a carga ou bicicleta se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% da distância entre os dois eixos do veículo.

A partir das novas regras caso a bicicleta ou a carga prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada no pára-choque ou carroceria do veículo. Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito.

Resolução sobre quadriciclos
O Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba estabeleceu, em janeiro deste ano, a proibição de circulação nas vias públicas urbanas e rurais do estado de quadriciclos. De acordo com a Resolução 001/2010, do Cetran-PB, quem for pego conduzindo quadriciclo estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções correlatas.

No caso do quadriciclo ser conduzido por menor de idade, além das sanções constantes no CTB, o menor será apresentado ao Ministério Público e seus pais responderão criminalmente. Além disso, o quadriciclo será apreendido quando circular nas vias públicas.

A Resolução prevê também que caberá aos órgãos executivos de trânsito e a Policia Militar fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar as multas decorrentes de infrações. Com informações da Assessoria de Imprensa do Contran e do Cetran-PB.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.