Às vésperas da obrigatoriedade de cadeirinhas infantis nos bancos traseiros dos carros, os pais encontram dificuldades para comprar o acessório. A resolução do Contran que estabelece a falta do equipamento de segurança como infração gravíssima e entra em vigor hoje (9) fez as cadeirinhas sumirem das lojas.
O modelo mais difícil de ser encontrado é o booster - elevação de assento para crianças entre quatro e sete anos e meio. A recomendação do Contran, aprovada em 2008, é que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas.
Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
O preço dos modelos varia de R$ 100 a mais de R$ 1.000. A multa é de R$ 191,54, com sete pontos na carteira.
Inicialmente, o Denatran informou que, como houve dois anos para adequação à lei, não haverá a prorrogação da data de início.
Entretanto, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, anunciou ontem (8) a prorrogação da entrada em vigor da fiscalização do uso dos equipamentos de retenção para o transporte de crianças. Por meio de deliberação, que está sendo publicada no Diário Oficial de hoje (9), a data para dar início da fiscalização será 1° de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.
Em tempo: a lei excepciona da obrigação ônibus, táxis, caminhões e veículos de transporte coletivo em geral.
By: Folha de São Paulo, do Denatran e da redação do Espaço Vital).
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.