Depois da sanção de lei que obriga empresas a efetuar um depósito prévio para interpor agravo de instrumento na Justiça do Trabalho, um novo projeto em São Paulo pode diminuir a principal fonte de sobrecarga do Poder Judiciário. A proposta autoriza o Poder Executivo, por meio dos órgãos da Procuradoria Geral do Estado, a não propor ações, inclusive execuções fiscais, para cobrar débitos de natureza tributária ou não tributária cujos valores atualizados não ultrapassem R$ 9.852, o equivalente a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. O objetivo é reservar para a cobrança judicial os débitos "mais expressivos".
Além disso, o projeto 565, de autoria do procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, e do secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas com até esse mesmo valor. Isso pode significar o encerramento de até 1 milhão de execuções ajuizadas pela Fazenda Pública Estadual: dos 18 milhões de processos em andamento no Estado de São Paulo, 1,2 milhão são ações desse tipo, a grande maioria cobrando débitos de pequeno valor.
O projeto enfatiza que o grande volume de processos de execuções fiscais em andamento refere-se a débitos de pequeno valor em comparação com o valor total da dívida ativa inscrita. "Além de consumir grande parte dos recursos do Poder Judiciário e da Procuradoria do estado, o índice de recuperação desses créditos, denominados antieconômicos, é inexpressivo", dizem os autores . Para ser transformado em lei, o projeto deverá ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do Estado.
A proposta atende a recomendação do CNJ: a meta 3 do órgão visa a reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de execução e, a 20% o acervo de execuções fiscais. Em todo o país há um passivo de 25 milhões de execuções fiscais e não fiscais. A meta 2 quer julgar os processos ajuizados até o fim de 2006.
Seria esta uma boa ideia para o Rio Grande do Sul, onde, sabidamente, os cofres públicos enfrentam dificuldades de caixa, mas as varas da Fazenda estão abarrotadas de processo? (Com informações do DCI).
By: Espaço Vital.
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.