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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Casamento por engano

O registrador Antônio Carlos Osório Filho, titular do 6º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal,  foi condenado a indenizar com R$ 5 mil - por ter registrado indevidamente um casamento não concretizado. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso.

Paulo Henrique Santos, o autor da ação, alegou que, em 2002, foi com a noiva ao referido cartório para dar entrada ao processo de habilitação para casamento civil, sendo agendado que se casariam no dia 3 de abril de 2002. Mas o matrimônio não se concretizou na data marcada, porque os noivos romperam.

Três anos depois, o autor voltou ao mesmo cartório para se casar com outra noiva, sendo avisado que, ali,  ele constava casado com a antiga pretendente.

Segundo o autor, a segunda noiva teria rompido o noivado devido ao episódio e passado a desconfiar e falar mal dele. O cartório reconheceu o erro e o oficial titular da serventia ajuizou ação de cancelamento do registro do matrimônio - o que foi deferido em abril de 2007.

O autor da ação cível - o homem que supostamente estava querendo casar-se pela segunda vez - pediu reparação de R$ 100 mil por danos morais.

O titular do cartório argumentou que os episódios dos dissabores sofridos pelo autor devido ao rompimento com a noiva não teriam acontecido. O servidor ainda afirmou que "foram tomadas todas as providências imediatas para sanar o problema, que não teve nenhuma gravidade ou repercussão real e efetiva na vida do autor".

Na sentença, o juiz esclareceu que, como os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, os que recebem essa delegação são responsáveis pelos atos que praticam no exercício da atividade.

"A anotação equivocada do cartório, por si só, é capaz de atingir a honra e intimidade do autor, ainda que não esteja devidamente comprovado que ele, ao ser informado sobre o fato, estava acompanhado de sua noiva e parentes", afirmou o juiz. O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil.

A Defensoria Pública do DF atua em nome do autor da ação. (Proc. nº 33973-7/07 com informações do TJ-DF e da redação do Espaço Vital).

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.