A 3ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou uma mulher a pagar R$ 8 mil a título de reparação por danos morais, por passar trotes para um casal de idosos. O acórdão manteve a sentença da 19ª Vara Cível da comarca da capital.
Elias Vieira Coelho e sua já falecida esposa começaram a receber telefonemas anônimos, que se estendiam desde o início da manhã até tarde da noite, chegando a totalizar mais de 80 em um mesmo dia.
Após instalarem um aparelho de identificação de chamadas, descobriram que tais ligações partiam de telefones fixos e celulares que pertenciam a Denise Caldas, com quem o sobrinho de Elias teve um breve relacionamento amoroso.
Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Foch, a conduta da ré gerou no autor dano extrapatrimonial. “Decerto, reiterados telefonemas diários com palavras de baixo calão violam a paz, o sossego, a dignidade de quem os recebe. Obrigar um senhor de setenta anos e sua esposa - já falecida - a se locomoverem oitenta vezes durante o dia para atenderem chamadas telefônicas ofensivas ultrapassam - e muito - a esfera do mero aborrecimento”, ressaltou o magistrado.
A advogada Eliane Vieira de Resende atua em nome do autor da ação.
Proc. nº 0019775-23.2005.8.19.0001 - com informações do TJ-RJ
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.