Empresa de TV a cabo terá de reembolsar cobrança indevida nos últimos cinco anos aos clientes
A empresa de TV por assinatura NET terá de interromper as cobranças de assinatura ou aluguel referentes a pontos extra do sinal aos seus clientes. Em caso de descumprimento da decisão do juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, será aplicada multa de R$ 10 mil por cada cobrança indevida. A sentença ainda permite recurso.
Além da suspensão imediata, os atuais clientes e os que deixaram de assinar o serviço da empresa deverão receber os valores cobrados pelo ponto-extra nos últimos cinco anos. Rabello entende que a empresa deverá cobrar os custos específicos dos produtos utilizados na instalação do ponto extra em um único momento. A empresa deverá juntar ao processo a relação dos consumidores dos quais foi feita a cobrança indevida e informar a cada um deles os direitos reconhecidos pelo julgamento.
A NET alegou que presta serviços de natureza privada "em que é livre a fixação do preço". Também argumentou que a TV por assinatura não é um serviço essencial. Para a empresa, a Lei de TV a Cabo não impede a cobrança de taxas e o ponto extra representa novo serviço expressamente previsto no contrato, reconhecido conforme a NET, pela Anatel.
By: Correio do Povo
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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.