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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Seguro - enchentes

Enquanto as chuvas e desmoronamentos inundam e destroem casas na região Sudeste do País, muita gente que possui seguro do imóvel começa a se perguntar se um eventual prejuízo como o que afetou os moradores da região serra do Rio de Janeiro poderá ser amenizado com a indenização a receber. A regra neste caso é ler com atenção a apólice, já que não são todas as modalidades que dão cobertura para enchentes e fenômenos da natureza.

“Quando se trata de residência, incêndio, raio e explosão são itens básicos de qualquer apólice. Por outro lado, assim como roubo, os danos causados por enchentes, desmoronamentos e vendavais devem ser contratados à parte e cada uma dessas coberturas extras acrescenta em torno de 10% a 15% no valor total”, diz Rubens Nogueira Filho, presidente da Classic Corretora de Seguros.

Ou seja, o consumidor que não tiver contratado essas garantias extras não será contemplado pela indenização. Pior, até mesmo quem contratou cobertura contra fenômenos da natureza pode ficar sem o benefício, já que as seguradoras podem recorrer a cláusulas contratuais com termos bem específicos.

“Se o dano foi causado por deslizamento de terra, a empresa pode se recusar a cobrir alegando que a apólice diz que cobre somente vendaval. Por isso, o consumidor tem que ficar atento e exigir de forma preventiva que esses itens não fiquem excluídos no contrato”, diz Renata Reis, do Procon-SP.

Dependendo do contrato, o consumidor pode ter direito até a aluguel de outro imóvel (enquanto as águas não baixam) e serviço de assistência 24 horas para limpeza e higienização da casa.

Já o motorista que tem uma apólice de seguro total do carro pode ficar tranquilo. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou, em 2004, que todos os planos que tenham cobertura total (contra colisão, incêndio, roubo e danos a terceiros) se responsabilizem também por submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se ele estiver estacionado no subsolo de uma casa ou edifício.

“Só não estão cobertos, em caso de enchente, as vítimas cujo veículo tem seguro é parcial (que dá cobertura contra roubo, incêndio e danos a terceiros), ou aqueles condutores que desafiam os riscos das enchentes e tentam atravessar inadvertidamente as áreas alagadas”, diz alerta a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Ferreira Alves.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.