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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Revista Veja condenada a indenizar vice-presidente do TJRS

É de R$ 27.174,39 o valor do cumprimento de sentença ajuizado pelo desembargador José Aquino Flores de Camargo, contra a Editora Abril. Essa cifra inclui as custas e os honorários advocatícios de 20%. O magistrado - que é o atual 1º vice-presidente da corte estadual do RS - foi vencedor, em ambos os graus de jurisdição, de uma ação reparatória por dano moral decorrente de publicação feita pela revista Veja, em sua edição de 20 de agosto de 2003.
Na época, Aquino era o presidente da Ajuris. A matéria questionada tinha o título “Previdência: mexeram no meu queijinho".
O texto discorre sobre "argumentos exaltados" de servidores públicos e opositores à reforma da Previdência. Segundo Veja, "o porta-voz dos juízes do Estado, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, chegou a comparar as mudanças nas aposentadorias e pensões às imposições de atos institucionais na ditadura. O quadro lista esse e outros exageros ditos pelos grupos de pressão anti-reforma ligados aos servidores.”
O texto publicado por Veja foi acompanhado de uma foto, que retrata um movimento de protesto em frente à Assembléia Legislativa, com vários ´balões´ de diálogo, contendo críticas à reforma da previdência.
A petição inicial argumentou que "foi justamente a ilação, de forma descontextualizada, das palavras do desembargador à foto do protesto que acabou em baderna e agressões ao patrimônio público - e que nada tem a ver com o ato público dos servidores, que lhe causou constrangimentos junto a seus pares e à sociedade em geral".
A sentença da juíza Nara Elena Batista, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre reconhece que "a montagem da matéria induz o leitor a acreditar que Aquino era um dos líderes da manifestação retratada na imagem e que acabou em violência". O julgado deferiu reparação moral de R$ 20 mil. As duas partes recorreram.
A 9ª Câmara Cível manteve a essência do julgado, reduzindo apenas o marco inicial da correção monetária e dos juros. Em julgado cujo relator foi o desembargador Odone Sanguiné, vem dito que "a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante na causadora do mal a fim de dissuadi-la de novo atentado".
A editora recorreu ao STJ e ao STF. O recurso especial foi improvido. O recurso extraordinário teve seguimento negado, tendo a empresa interposto agravo de instrumento, ainda não decidido no Supremo, onde o relator é o ministro Gilmar Mendes.
(Proc. nº 70029324068).

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.