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terça-feira, 1 de março de 2011

Seguradoras podem negar indenizações

Imagina ter o carro roubado e na hora de receber o seguro descobrir que você não tem direito a indenização. Para evitar esse tipo de dor de cabeça, é importante ficar atento a todos os detalhes do contrato.

O seguro totalmente pago não livrou a analista de teste Nayara Moura de um transtorno: o carro dela foi roubado e a seguradora se negou a pagar a indenização.

“Não indenizou por alegação que eu mudei de endereço residencial. Sendo que o endereço onde o carro foi furtado é meu endereço de trabalho, onde eu estaria, independente do local onde eu estivesse morando”, diz a Nayara.

Para o Procon, a alegação da seguradora não é correta.

“Em hipótese nenhuma a seguradora pode se negar a pagar o seguro em função da mudança de endereço. Se isso estiver previsto em contrato, é uma cláusula abusiva, nula de pleno direito, e o consumidor deve procurar sempre o poder judiciário”, explica o coordenador do Procon de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

Foi o que Nayara fez. Mas, há formas de se evitar esse tipo de dor de cabeça. A orientação do Procon é ler bem o contrato mesmo quando se trata de uma renovação de seguro. Antes de assinar é preciso atenção especial com as cláusulas de exclusão, ou seja: tudo aquilo que o seguro não cobre. É importante ter certeza de que os danos causados por enchentes, por exemplo, estão totalmente cobertos. Em toda renovação de seguro, Seu Hélio faz questão de tirar as dúvidas pessoalmente com o corretor.

“Normalmente a letra é pequena mas eu faço questão de ler”, conta Seu Hélio.

O engenheiro Ebenezer Silva não comunicou à seguradora que trocou as rodas originais do carro. Quando as novas e caras foram roubadas...

“Falei que gostaria que repusesse as rodas originais do meu carro. Eles responderam que não poderiam ser repostas porque tinha uma cláusula no manual do usuário que falava que a roda do carro não seria substituída em caso de roubo”, lembra o engenheiro.

“O consumidor deve ler todas as cláusulas, perguntar, entender, se inteirar do conteúdo, das características desse contrato para depois, com toda certeza, fazer a sua assinatura”, argumenta o coordenador do Procon de Minas Gerais, Marcelo Barbosa.

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.