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domingo, 3 de abril de 2011

Dívida trabalhista com cartão de crédito

cartão

Um projeto piloto que iniciará na Justiça do Trabalho do Pará vai permitir que o reclamado pague suas dívidas trabalhistas com cartão de crédito, na própria audiência.
A novidade foi apresentada na quarta-feira (30), na 2ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs. O reclamado poderá parcelar o pagamento em até dez vezes.  Claro, a operadora do cartão cobrará seus juros...
A Vara do Trabalho que sediou a audiência receberá da operadora do cartão, em cinco dias,  o valor total da condenação. Antes, a  unidade deverá calcular os recolhimentos fiscais e previdenciários e as custas, disponibilizando ao reclamante apenas a quantia a que tem direito.

By: TRT-4

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Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.