Subcribe And Share :

Twitter icon facebook icon Digg icon Technorati icon facebook icon Delicious icon More share social bookmark service

terça-feira, 3 de maio de 2011

Atenção Srs. Oficiais de Justiça

Até quando o Tribunal de Justiça de São Paulo vai sabotar a nomeação dos 500 aprovados em concurso e continuar sobrecarregando os Oficiais de Justiça ativos, mantendo-os como bodes expiatórios de um poder despreparado para a administração pública?

O concurso público homologado assegura o direito à nomeação e posse? Esta pergunta é direcionada aos 500 Oficiais de Justiça selecionados entre os candidatos aprovados no concurso com 323.071 inscritos.

A publicação do Edital foi assinada aos 8 de julho de 2009 e divulgada no Diário Oficial aos 14 de julho de 2009. Foi homologado aos 19 de julho de 2010 e re-homologado aos 7 de fevereiro de 2011, para a capital.

Ora, se o o concurso foi único, o edital de abertura deixa claro que o certame foi na capital do Estado e as vagas nas 56 circunscrições judiciais, todos os 500 classificados têm o DIREITO DE SEREM NOMEADOS NO PRAZO DE DOIS ANOS , prorrogáveis por mais um período. De acordo com o Edital, existem 400 cargos vagos nas comarcas (56 circunscrições judiciais) e o próprio Tribunal divulga que existem 3.537 cargos vagos no Estado. Logo, existem ainda 3.037 cargos a serem preenchidos.

O Tribunal de Justiça terá que nomear os 500, pois a 2ª turma do STJ considera ilegal não assegurar a nomeação do candidato classificado até o limite das vagas constantes no Edital. Quando não há esse esmero de divulgar o número de vagas, no edital, o grande volume de processos em tramitação é mais do que prova da necessidade de, pelo menos, nomear mais 2.000 Oficiais de Justiça para agilizar a tramitação dos processos.

Porém, se não houver interesse nessa celeridade, sabota-se a nomeação e sobrecarrega os Oficiais de Justiça ativos, mantendo-os como bodes expiatórios de um poder despreparado para a administração pública ou ávidos pelas insuficientes verbas que o cofre do poder executivo libera, comprovadamente mal aplicadas na Instituição e sonegada aos recursos humanos.

Para o Superior Tribunal de Justiça o concursado aprovado tem o direito à nomeação.

O ministro Mauro Campbell demonstra que a necessidade do preenchimento, condicionado à conveniência e à oportunidade de administração pública deixa de ser expectativa de direito e dá lugar ao direito líquido e certo dentro do numero de vagas oferecidas, hoje, no Estado de São Paulo, no mínimo 500 , sendo que o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral usam do critério da produtividade para escravizar os Oficiais de Justiça a serem reembolsados por diligências, produzirem, produzirem e produzirem, até a exaustão e ficando doentes.

Ao invés de nomear o suficiente para a real necessidade, que é de no mínimo de DOIS MIL profissionais e não sobrecarregar os servidores ativos , preferem acatar pareceres de juízes auxiliares que ajeitam as palavras, usando até da exegese e tudo mais, com excesso de blá blá blá de várias páginas para provocar a retenção de milhões de reais para o Fundo Especial do Judiciário, ou seja: obrigando as partes a depositarem as diligências nos autos do processo e se enriquecendo ilicitamente.

Que nome podemos dar a isso? Apropriação indébita? Furto? Pobreza da Instituição? Má fé em normas administrativas? Enriquecimento ilícito? ou é a aplicação do Poder da magistocracia?

demo template blog and download free blogger template feature like magazine style, ads ready and seo friendly template blog
DheTemplate is galleries new free blogger template with a good design and layout include feature ready added for your blog. DheTemplate.com - NEW FREE BLOGGER TEMPLATE EVERYDAY !!

0 comentários:

Postar um comentário

Xeretando, heim?
Ótimo. Seja sempre bem vindo e volte sempre, inclusive para ler o que respondi, aqui mesmo.